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Cesto de peixes no chão.
Cheio de peixes, o mar.
Cheiro de peixe pelo ar.
E peixes no chão.

Chora a espuma pela areia,
na maré cheia.

As mãos do mar vê e vão,
as mão do mar pela areia
onde os peixes estão.

As mãos do mar vêm e vão,
em vão.
Não chegarão
aos peixes do chão.

Por isso chora, na areia
a espuma da maré cheia.

.:Cecilia Meireles:.

Licença de Pesca Amadora

A Licença para Pesca Amadora do IBAMA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.

A Licença para Pesca Amadora é obrigatória para todo pescador que utiliza molinete/carretilha ou pesca embarcado. Não sendo filiado a qualquer clube ou associação de pesca, o aposentado ou maior de 65 anos (60 anos no caso de mulheres) é isento do pagamento da licença.

O licenciamento é a forma que os governos federal e estaduais dispõem para controlar a exploração dos recursos pesqueiros e arrecadar recursos para implementação de planos de gerenciamento e fiscalização do meio ambiente, de forma a garantir a manutenção dos estoques pesqueiros. Licenciando-se, o pescador estará garantindo suas futuras pescarias.

O pescador amador devidamente licenciado está apto a pescar, observando as seguintes normas:

  • utilizar linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, e anzóis simples ou múltiplos, com isca natural ou artificial, puçá e tarrafa (esta última somente no mar)

  • obedecer o limite de captura

  • respeitar o tamanho mínimo de captura e os períodos de defeso.

CategoriaValor da taxa
A - desembarcadaR$20,00
B - embarcadaR$60,00
C - subaquáticaR$60,00

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